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Lei Rouanet nos últimos quatro anos:

novembro de 2022

por Adriana Donato

Em 1º de janeiro de 2019, o Ministério da Cultura foi extinto novamente pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado o Ministério da Cidadania, que passou a responder por três áreas: esporte, cultura e desenvolvimento social (DONATO, 2021)

No dia 02 de abril 2019, a Secretaria Especial da Cultura publicou a Instrução Normativa nº 2/2019 que estabeleceu mudanças na apresentação, análise, homologação, execução e prestação de contas dos projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) - Lei Rouanet. Uma das alterações foi o teto dos projetos culturais, reduzido de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão – valor máximo de captação de recursos para projetos em geral,com exceção da área de patrimônio cultural e de planos anuais. Outras alterações relevantes foram às exigências relacionadas à acessibilidade que passou a ser exigida acessibilidade física, auditiva e visual, ampliação do acesso (de mínimo de 10% para 20% gratuitos) e contrapartidas sociais (de ações educativas para ações formativas).

Em 20 de abril 2020, em razão da Covid-19 a Secult publicou a IN nº 5/2020, visando às prorrogações e readequações necessárias. Contudo, desde 2020, a Lei Rouanet vem sofrendo atrasos, inúmeras diligências e arquivamento de projetos. Atraso nas análises e na publicação no Diário Oficial da União – que autoriza a captação de recursos. Projetos aprovados que não obtêm a homologação de execução, bem como a não liberação de valores já captados pelos proponentes. Além disso, em dezembro, foi publicada uma portaria, cujo intuito foi o de estabelecer uma média de seis processos analisados por dia.

O mandato do biênio 2019/2020 da Comissão Nacional de Cultura (CNIC), formada por membros da sociedade civil e por representantes do poder público cuja principal função é apreciar os projetos culturais que pleiteiam incentivo fiscal por meio da Lei Rouanet, encerrou-se em março de 2021 e naquele momento não houve nova eleição. A nova composição da CNIC biênio 2022/2023, ocorreu somente em outubro de 2021.

Em 2021, foram publicadas portarias para restringir as análises de projetos nos locais onde havia medidas restritivas de combate à Covid-19 e daqueles que não envolvessem atividades presenciais. Outra portaria publicada foi aquela que delega competência ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, concedendo-lhe a presidência e o direito de proferir os atos pertinentes à Comissão Nacional de Cultura – CNIC, por exemplo: a homologação dos projetos. Igualmente publicada a portaria que proíbe a utilização da linguagem neutra. Essa, no entanto, suspensa pela Justiça Federal, por ter caráter de censura.

Em 26 de julho, foi publicado o novo Decreto nº 10. 755/21, que regulamenta a Lei Rouanet, revogando o de número 5.761/2006, até então em vigência. O novo Decreto trouxe alterações nas finalidades da Lei, incluindo “atividades culturais de caráter sacro, clássico e belas artes” e excluindo os incisos “fomentar atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito” e “apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental”. Aqui, cabe destacar que a Lei de Incentivo não tem a premissa de emitir juízo de valor. Além disso, houve uma série de restrições para os Planos Anuais. Alterou o capítulo que trata da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), responsável pela análise de projetos, reduzindo competências coletivas, passando a ser instância recursal e atribuindo maior poder de decisão ao secretário especial da Cultura e ao ministro do Turismo, entre outras alterações.

No dia 4 de outubro de 2021, foram descredenciados 174 pareceristas, responsáveis pela análise técnica dos projetos, o que sem dúvida tem influenciado no atraso das análises. No dia 27, publicada a Portaria nº 604/21 que proíbe a utilização da linguagem neutra. Essa, no entanto, suspensa pela Justiça Federal, por ter caráter de censura, em abril de 2022.

05 de novembro de 2021, Portaria nº 44/21, novamente restringindo a análise de projetos: “Art. 2º - vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário” (...) “Art. 3º - Havendo decreto, lei municipal ou estadual que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual”.

Em 04 de fevereiro de 2022, a publicação da nova Instrução Normativa nº1 determinou uma série de restrições, ampliou o tempo das análises, tornou o processo mais burocrático. Consequentemente, dificultou o encaminhamento de projetos, principalmente para aqueles que mais precisam da Lei. Enfim: mais prejuízo para os trabalhadores da cultura.