Lei Rouanet no governo Bolsonaro
- Adriana Donato
- 24 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2024

Em 1Âș de janeiro de 2019, o MinistĂ©rio da Cultura foi extinto novamente pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado o MinistĂ©rio da Cidadania, que passou a responder por trĂȘs ĂĄreas: esporte, cultura e desenvolvimento social (DONATO, 2021)
No dia 02 de abril 2019, a Secretaria Especial da Cultura publicou a Instrução Normativa nÂș 2/2019 que estabeleceu mudanças na apresentação, anĂĄlise, homologação, execução e prestação de contas dos projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio Ă Cultura (Pronac) - Lei Rouanet. Uma das alteraçÔes foi o teto dos projetos culturais, reduzido de R$ 60 milhĂ”es para R$ 1 milhĂŁo â valor mĂĄximo de captação de recursos para projetos em geral,com exceção da ĂĄrea de patrimĂŽnio cultural e de planos anuais. Outras alteraçÔes relevantes foram Ă s exigĂȘncias relacionadas Ă acessibilidade que passou a ser exigida acessibilidade fĂsica, auditiva e visual, ampliação do acesso (de mĂnimo de 10% para 20% gratuitos) e contrapartidas sociais (de açÔes educativas para açÔes formativas).
Em 20 de abril 2020, em razĂŁo da Covid-19 a Secult publicou a IN nÂș 5/2020, visando Ă s prorrogaçÔes e readequaçÔes necessĂĄrias. Contudo, desde 2020, a Lei Rouanet vem sofrendo atrasos, inĂșmeras diligĂȘncias e arquivamento de projetos. Atraso nas anĂĄlises e na publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo â que autoriza a captação de recursos. Projetos aprovados que nĂŁo obtĂȘm a homologação de execução, bem como a nĂŁo liberação de valores jĂĄ captados pelos proponentes. AlĂ©m disso, em dezembro, foi publicada uma portaria, cujo intuito foi o de estabelecer uma mĂ©dia de seis processos analisados por dia.
O mandato do biĂȘnio 2019/2020 da ComissĂŁo Nacional de Cultura (CNIC), formada por membros da sociedade civil e por representantes do poder pĂșblico cuja principal função Ă© apreciar os projetos culturais que pleiteiam incentivo fiscal por meio da Lei Rouanet, encerrou-se em março de 2021 e naquele momento nĂŁo houve nova eleição. A nova composição da CNIC biĂȘnio 2022/2023, ocorreu somente em outubro de 2021.
Em 2021, foram publicadas portarias para restringir as anĂĄlises de projetos nos locais onde havia medidas restritivas de combate Ă Covid-19 e daqueles que nĂŁo envolvessem atividades presenciais. Outra portaria publicada foi aquela que delega competĂȘncia ao SecretĂĄrio Nacional de Fomento e Incentivo Ă Cultura, concedendo-lhe a presidĂȘncia e o direito de proferir os atos pertinentes Ă ComissĂŁo Nacional de Cultura â CNIC, por exemplo: a homologação dos projetos. Igualmente publicada a portaria que proĂbe a utilização da linguagem neutra. Essa, no entanto, suspensa pela Justiça Federal, por ter carĂĄter de censura.
Em 26 de julho, foi publicado o novo Decreto nÂș 10. 755/21, que regulamenta a Lei Rouanet, revogando o de nĂșmero 5.761/2006, atĂ© entĂŁo em vigĂȘncia. O novo Decreto trouxe alteraçÔes nas finalidades da Lei, incluindo âatividades culturais de carĂĄter sacro, clĂĄssico e belas artesâ e excluindo os incisos âfomentar atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceitoâ e âapoiar as atividades culturais de carĂĄter inovador ou experimentalâ. Aqui, cabe destacar que a Lei de Incentivo nĂŁo tem a premissa de emitir juĂzo de valor. AlĂ©m disso, houve uma sĂ©rie de restriçÔes para os Planos Anuais. Alterou o capĂtulo que trata da ComissĂŁo Nacional de Incentivo Ă Cultura (Cnic), responsĂĄvel pela anĂĄlise de projetos, reduzindo competĂȘncias coletivas, passando a ser instĂąncia recursal e atribuindo maior poder de decisĂŁo ao secretĂĄrio especial da Cultura e ao ministro do Turismo, entre outras alteraçÔes.
No dia 4 de outubro de 2021, foram descredenciados 174 pareceristas, responsĂĄveis pela anĂĄlise tĂ©cnica dos projetos, o que sem dĂșvida tem influenciado no atraso das anĂĄlises. No dia 27, publicada a Portaria nÂș 604/21 que proĂbe a utilização da linguagem neutra. Essa, no entanto, suspensa pela Justiça Federal, por ter carĂĄter de censura, em abril de 2022.
05 de novembro de 2021, Portaria nÂș 44/21, novamente restringindo a anĂĄlise de projetos: âArt. 2Âș - vedado pelo proponente a exigĂȘncia de passaporte sanitĂĄrioâ (...) âArt. 3Âș - Havendo decreto, lei municipal ou estadual que exija o passaporte, o proponente terĂĄ que adequar seu projeto ao modelo virtualâ.
Np dia 04 de fevereiro de 2022, a publicação da nova Instrução Normativa nÂș1 determinou uma sĂ©rie de restriçÔes, ampliou o tempo das anĂĄlises, tornou o processo mais burocrĂĄtico. Consequentemente, dificultou o encaminhamento de projetos, principalmente para aqueles que mais precisam da Lei. Enfim: mais prejuĂzo para os trabalhadores da cultura.
Adriana Donato: Doutora em PolĂticas PĂșblicas â UFRGS, especialista em leis de incentivo Ă cultura.