Principais alterações na Lei Rouanet 2023 - 2024
- Adriana Donato
- 15 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de fev.

No dia 1º de janeiro de 2023, o Ministério da Cultura foi reestabelecido através do Decreto nº 11.336, que aprovou a nova estrutura regimental. O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura e política nacional das artes;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - proteção e promoção da diversidade cultural;
VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
VII - desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.
Em março de 2023, foi publicado o novo Decreto nº 11.453, que estabelece regras e procedimentos gerais da Lei Rouanet e também, de outros mecanismos de fomento cultural: Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Lei Cultura Viva e de outras políticas públicas do Sistema Nacional de Cultura.
Do Incentivo Fiscal, destacamos as alterações mais relevantes:
Art. 48 - Chamamento público para empresas investirem em projetos culturais. Instituiu a possibilidade do Ministério da Cultura selecionar, mediante chamamento público, ações culturais a serem financiadas pelo mecanismo de incentivo fiscal ou via edital lançado pelo incentivador pessoa jurídica.
Art. 50 - Medidas de democratização, descentralização e regionalização do investimento cultural, com ações afirmativas e de acessibilidade.
Art. 51 - Metodologia diferenciada na prestação de contas para projetos de pequeno, médio e grande porte, assim facilitar o acesso de pequenos eventos culturais e a fiscalização de grandes projetos.
Art. 54 - Planos anuais ou plurianuais, destinados à manutenção de instituições, espaços e grupos culturais e realização de eventos periódicos e continuados.
Art. 79 – O reconhecimento de prescrição. A análise da ocorrência de prescrição para o exercício das pretensões punitivas e de ressarcimento precederá as análises de documentação de prestações de contas.
Alteração da Lei Rouanet, através da Lei Ordinária nº 14.568 de 4 de maio de 2023. Acréscimo de alínea no Art. 3º, inciso I, alínea (d) “estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes”. Alteração do Art. 18, § 3º, alínea (c) música erudita, instrumental ou regional;
A Instrução Normativa MinC nº 13, de 5 de junho de 2024, estabelece novas possibilidades de uso dos recursos da Lei Rouanet para promoção do desenvolvimento sustentável de territórios criativos brasileiros. Trata-se de uma forma de financiamento direcionada para o fortalecimento da economia criativa de uma região, estado, município, distrito ou outro recorte demográfico, reconhecendo esses territórios de vocações criativas como lugares estratégicos para a construção de uma agenda de desenvolvimento econômico pela cultura.
Em 2024, nova alteração na Lei Rouanet, através da Lei Ordinária nº 14.852 de 3 de maio de 2024, que determina o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e altera a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual e a Lei dos Direitos de Propriedade Industrial. No que se refere a Lei nº 8.313, de 1991, alterou o Art. 1º, inciso X; Art. 18, § 3º, alínea (i) e o Art. 25, inciso X:
Art. 1º
X – estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024).
Art. 18
i) – produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. (Incluída pela Lei nº 14.852, de 2024)
Art. 25
X – produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. (Redação dada pela Lei nº 14.852, de 2024).
Adriana Donato
Doutora em Políticas Públicas – UFRGS, especialista em leis de incentivo à cultura
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