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DIREITO AUTORAL

Propriedade Intelectual - é o ramo do Direito Civil que protege a criação humana manifestada das mais diversas formas, tais como: invenções em todos os campos da atividade humana, descobertas científicas, marcas industriais, desenhos e modelos industriais de comércio e de serviço, nomes e denominações comerciais, obras literárias, artísticas e científicas, interpretações dos artistas intérpretes e executantes, fonogramas e emissões de empresas de radiodifusão.

Autor – é a pessoa física criadora de obras artísticas, literárias ou científicas. Peça central da relação entre a criação e a utilização dessas criações pela sociedade, o autor goza de direitos exclusivos de disposição, podendo autorizar ou proibir qualquer utilização de suas criações, salvo raras exceções contidas na legislação em vigor.

Direito de Autor – conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e aqueles que utilizam suas obras artísticas, literárias ou científicas.

Direito Autoral – estuda os direitos de autor e os que lhes são conexos. Possui natureza jurídica dúplice, caracterizada por direitos de natureza real (patrimonial) e natureza pessoal (moral). A Lei de Direito Autoral (LDA) brasileira é a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Existe ainda uma vasta legislação correlata expressa, nos acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil, bem como as disposições contidas na Constituição Federal (art. 5°, incisos XXVII e XXVIII).